Medicamentos gratuitos para diabéticos

Desde 2007 entrou em vigor a lei 11.347/06, Lei Federal que determina que os pacientes com diabetes recebam, gratuitamente, do SUS (Sistema Único de Saúde), os medicamentos necessários para o tratamento, assim como os materiais exigidos para a sua aplicação e a monitoração da glicemia capilar (§ 2o  A seleção a que se refere o § 1o deverá ser revista e republicada anualmente ou sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico atualizado e à disponibilidade de novos medicamentos, tecnologias e produtos no mercado).

Conforme o parágrafo 3º do artigo 1º da lei é preciso estar inscrito em programa de educação especial para diabéticos.

A pessoa precisa ir ao posto de saúde mais próximo de sua residência, e cadastrar-se como paciente com diabetes do SUS ou do Sistema de Informação em Hipertensão e Diabetes (Hiperdia). Precisa levar sua identidade (RG), comprovante de residência, CPF e uma receita médica comprovando que é portador de diabetes.

Hiperdia, é um programa do Governo Federal, criado para cadastrar Hipertensos e Diabéticos. A falta de conhecimento das pessoas  faz com que não tenham acesso a este direito, além do governo não ter precisão sobre o número de pessoas portadoras de diabetes no país.

No mesmo local, deve-se pedir pelos medicamentos necessários ao tratamento, prescritos pelo médico responsável em uma receita que será ali apresentada.

Caso não seja plenamente atendido, o paciente deverá relatar o caso à ouvidoria da Secretaria da Saúde do seu estado ou município, como também na própria sede da mesma.

Se ainda assim não for atendido, em último caso, o paciente poderá entrar com uma ação judicial exigindo o fornecimento gratuito de todos os itens indispensáveis ao seu tratamento médico. Para tanto, poderá nos contatar para entrarmos com a Ação cabível.

Mais posts como esse

Governança de IA e o prazo do CFM: Por que o software da sua clínica não vai te salvar de multas de IA e LGPD!

Se você gerencia uma clínica ou consultório, com certeza já contratou ou está avaliando softwares de gestão que prometem milagres, como Inteligência Artificial que transcreve consultas, algoritmos que preveem faltas ou chatbots para triagem inteligente. Essa tecnologia é fantástica e otimiza o tempo da equipe, mas gera um grande ponto cego na gestão: acreditar que, pelo fato de o fornecedor dizer que o sistema é “seguro”, a sua clínica automaticamente está protegida perante a lei.

Leia mais »

10 vantagens de contratar um DPO externo: uma solução flexível para estar em conformidade com a LGPD

Contratar um DPO (Data Protection Officer) as a Service oferece uma solução prática e flexível para as empresas que precisam estar em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no Brasil. A LGPD não trás nenhuma indicação quanto ao DPO ser interno ou externo, apenas a obrigação de ter um DPO nomeado, conforme determina o artigo 41.

Leia mais »

Reconhecimento extrajudicial de filiação socioafetiva

Recentemente, em 14/11/2017, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, através de sua Corregedoria, editou o Provimento n. 63 que dispôs, entre outras questões, sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e/ou maternidade socioafetiva.

Leia mais »