Desde 2007 entrou em vigor a lei 11.347/06, Lei Federal que determina que os pacientes com diabetes recebam, gratuitamente, do SUS (Sistema Único de Saúde), os medicamentos necessários para o tratamento, assim como os materiais exigidos para a sua aplicação e a monitoração da glicemia capilar (§ 2o A seleção a que se refere o § 1o deverá ser revista e republicada anualmente ou sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico atualizado e à disponibilidade de novos medicamentos, tecnologias e produtos no mercado).
Conforme o parágrafo 3º do artigo 1º da lei é preciso estar inscrito em programa de educação especial para diabéticos.
A pessoa precisa ir ao posto de saúde mais próximo de sua residência, e cadastrar-se como paciente com diabetes do SUS ou do Sistema de Informação em Hipertensão e Diabetes (Hiperdia). Precisa levar sua identidade (RG), comprovante de residência, CPF e uma receita médica comprovando que é portador de diabetes.
Hiperdia, é um programa do Governo Federal, criado para cadastrar Hipertensos e Diabéticos. A falta de conhecimento das pessoas faz com que não tenham acesso a este direito, além do governo não ter precisão sobre o número de pessoas portadoras de diabetes no país.
No mesmo local, deve-se pedir pelos medicamentos necessários ao tratamento, prescritos pelo médico responsável em uma receita que será ali apresentada.
Caso não seja plenamente atendido, o paciente deverá relatar o caso à ouvidoria da Secretaria da Saúde do seu estado ou município, como também na própria sede da mesma.
Se ainda assim não for atendido, em último caso, o paciente poderá entrar com uma ação judicial exigindo o fornecimento gratuito de todos os itens indispensáveis ao seu tratamento médico. Para tanto, poderá nos contatar para entrarmos com a Ação cabível.